Propostas Políticas para a Educação - 2
1.2. Educação – Professores
A Secretaria terá por objetivo
pacificar as relações com os docentes e respetivos sindicatos, de maneira a criar,
em conjunto, todas as condições para o benefício da aprendizagem dos alunos. O
verdadeiro sucesso dos alunos só acontece com total motivação e empenho dos
professores.
Deste
modo, a Secretaria irá repor o concurso anual de professores sempre com o
objetivo de aproximar os professores da sua área de residência. Atentando ao
aumento exponencial de professores contratados com longos anos de serviço, será
necessário criar um sistema de banco de professores para cada ilha,
discriminando positivamente os professores que ainda não integraram a carreira
docente, mas que contam com largos anos de serviço no setor público e uma
avaliação sempre positiva. Será uma forma de atenuar a precariedade laboral
neste sector do funcionalismo público.
O
atual sistema de avaliação de professores manter-se-á, mas deverá distinguir e premiar
o trabalho dos professores que seja reconhecidamente meritório, aligeirando o
processo de apresentação de evidências na avaliação do docente. Esta distinção
deverá existir sob a forma de prémios remuneratórios ou de saltos nos escalões que
constituem a carreira docente.
A
Secretaria da Educação promoverá o espírito de partilha de boas práticas entre
escolas no que respeita à simplificação do processo burocrático inerente à
condição de professor.
Para
aperfeiçoar o sistema de formação dos professores, a Secretaria criará a figura
do “professor-investigador”. Com isto pretende-se que, sob um concurso criado
para o efeito, professores possam optar por dedicar-se à investigação, com a
redução do seu horário escolar, para participar em conferências científicas da
sua área, criar estratégias e conceber material didático-pedagógico durante um
período que vigorará por dois anos, com possibilidade de renovação. Os
“professores-investigadores” serão convidados a partilhar o conhecimento adquirido
e o material elaborado com os colegas no período de janelas de formação
autorizadas pela lei.
No
que respeita à autoridade dos professores, a Secretaria será intransigente para
com comportamentos de alunos que perturbam e até ponham em causa o bom
funcionamento das aulas. Deste modo, será facilitado o processo de
transferência compulsiva para qualquer aluno em escolaridade obrigatória com
comportamento desviante. A reincidência terá uma maior penalização, podendo levar
à suspensão do aluno da qualquer escola pública da Região por um período de
dois anos.
2. Juventude
As Políticas para a Juventude só
fazem sentido se articuladas com as Políticas de Educação. Será preciso
estimular o espírito de iniciativa dos jovens através da existência de
associações juvenis que já existem ou que possam vir a ser criadas. Todavia, será
preciso que estas encontram formas autónomas de financiamento complementares, recorrendo
ao mecenato. Caberá ao Governo Regional sensibilizar os privados e a sociedade
civil para desenvolver essa parceria.
Para além das competências já
existentes, a Direção Regional da Juventude terá por missão primordial o de
potenciar e apoiar o talento dos jovens açorianos. Serão reformulados e concentrados
na DRJ todo o tipo de bolsas (artística e desportiva) e haverá na constituição
do estatuto do jovem-atleta a possibilidade de tutoria nos estudos de modo a
não ser prejudicado no seu percurso escolar.
A DRJ promoverá a criação de
gabinetes de apoio ao jovem para todos os concelhos da Região.
Será alargado o conceito de Academia
da Juventude, atualmente sediada na Praia da Vitória, para o desporto e haverá
duas novas academias para as ilhas de São Miguel e Faial.
Com o objetivo de combater a exclusão
social nos jovens, a DRJ terá uma missiva de cariz social. Em concreto, em
parceria com instituições de solidariedade social, haverá um acompanhamento de
crianças e jovens que se autoexcluíram socialmente com vista à sua reintegração
na escola. Serão promovidos colónias de férias inter-ilhas para crianças
carenciadas em parcerias com as Pousadas da Juventude.
3. Formação Profissional
Para que haja uma boa articulação entre
as necessidades prementes do mercado laboral e a oferta nas escolas
profissionais, será estabelecido um Plano Regional para o Ensino Profissional
que terá uma comissão permanente, constituída por elementos das diversas
Câmaras de Comércio e associações agropecuárias da Região.
Evitar-se-á
a repetição de cursos nas diferentes escolas profissionais, criando-se assim
polos de excelência para determinado tipo de cursos, alargando a atribuição de
bolsas para colmatar as despesas inerentes à deslocação dos alunos para ilhas
fora da sua residência.
O
ensino regular alargará a oferta de cursos PROFIJ, no entanto, com um currículo
mais abrangente, cabendo às Escolas Profissionais a missão de receber alunos
que irão completar cursos de Nível III e IV, com vista a uma maior
especialização dos formandos.
As
Escolas Profissionais serão encorajadas à criação de ninhos de empresas para
apoiar os formandos aquando da saída da escola para o mercado laboral. As
Escolas serão dotadas de um gabinete que, em parceria com os Centros de
Emprego, acompanhará os formandos na sua saída para a vida profissional.
Nos
últimos anos, as Políticas de Educação privilegiaram sobretudo o setor da
Construção Civil. Não negando a necessidade de colmatar lacunas nessa vertente,
os resultados em termos de sucesso escolar e de saídas profissionais para os
jovens não são satisfatórios.
Os
Açores sofrem de um problema demográfico preocupante que se agrava com a atual
crise, visto que a migração dos jovens para fora da Região aumenta
consideravelmente. As políticas educativas e de juventude devem possibilitar
todas as oportunidades, cabendo em último lugar ao jovem a escolha entre sair
da sua terra ou realizar os seus sonhos nos Açores. O que não pode acontecer é
um jovem açoriano partir por falta de oportunidades.
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